LEI ANTIGA X LEI ATUAL
Falando ainda sobre as leis brasileiras de imigração gostaria de fazer novas observações e retomar algumas das que já foram ditas anteriormente.Sobre a lei 6815/80 também conhecida como o Estatuto do Estrangeiro é bom lembrar que é uma herança militar em grande parte inconstitucional portanto incapaz de atender a realidade social e política brasileira atual.A antropóloga Maria Anita Sprandel diz que por tradição as leis migratórias são extremamente seletivas, racistas e conservadoras.
A lei 288/13 recentemente aprovada pelo Senado na realidade é denominada Lei de Migração e não de Lei de Imigração. Ela coloca a legislação migratória brasileira de acordo com a Constituição de 1988.Esta lei é resultado" de uma ampla movimentação que pressionou o poder Legislativo e contou com importante atuação de organizações como a Conectas Direitos Humanos, CELS,ITTC, Missão Paz, SEFRAS, e Cáritas Arquiodiocesana de São Paulo."
De acordo com o artigo Migrações contemporâneas: O Brasil e as Políticas Públicas para migrantes as principais diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e Anteprojeto da nova Lei de Migração são : O Estatuto considera o estrangeiro um termo de segurança nacional. A Lei de Migração considera os migrantes um tema de direitos humanos.O Estatuto dificulta e burocratiza a regularização migratória enquanto a nova Lei encoraja a regularização migratória. O migrante regular fica menos vulnerável,tem oportunidade de inclusão social e deixa de ser invisível. O Estatuto é incompatível com a Constituição federal e os Tratados internacionais de direitos humanos, a nova Lei propõe uma das mais avançadas leis migratórias do mundo contemporâneo em matérias de direito.O Estatuto trata de estrangeiros a nova Lei trata de migrantes: imigrantes ( inclusive o transitório) e emigrantes. O Estatuto dá o Estado a possibilidade de decidir ao seu bel-prazer quem pode entrar e permanecer no Brasil a nova Lei dá o direito a residência mediante as condições da lei permitindo inclusive a reunião familiar. O Estatuto vincula regularização migratória ao emprego formal a nova Lei possibilita a entrada regular de quem busca um emprego formal no Brasil. O Estatuto fragmenta o atendimento ao migrante em órgãos estatais diversos a nova Lei estabelece órgão estatal especializado para atendimento dos migrantes.
Diante destas informações podemos entender melhor este debate que está acontecendo atualmente sabendo que o grupo que está contra a sanção da nova Lei de Migração possui diversos argumentos para isto, pois assim conseguiremos formar os nossos próprios argumentos sejam favoráveis ou contrários.
Referências: XI Seminário Nacional/Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea UNISC/ Migrações Contemporâneas: O Brasil e as Políticas Públicas para migrantes-Analise a partir do Projeto da Lei 288/13 -Simone Andres Schwin e Marli M. M. da Costa
Dossiê: Criminalização das Migrações/ Migração e Crime: a Lei 6.815, de 1980 Márcia Anita Sprandel
www.cartacapital.com.br/blogs/blog-grri/avançosedesafios-da-nova-lei-de-migraçao
A lei 288/13 recentemente aprovada pelo Senado na realidade é denominada Lei de Migração e não de Lei de Imigração. Ela coloca a legislação migratória brasileira de acordo com a Constituição de 1988.Esta lei é resultado" de uma ampla movimentação que pressionou o poder Legislativo e contou com importante atuação de organizações como a Conectas Direitos Humanos, CELS,ITTC, Missão Paz, SEFRAS, e Cáritas Arquiodiocesana de São Paulo."
De acordo com o artigo Migrações contemporâneas: O Brasil e as Políticas Públicas para migrantes as principais diferenças entre o Estatuto do Estrangeiro e Anteprojeto da nova Lei de Migração são : O Estatuto considera o estrangeiro um termo de segurança nacional. A Lei de Migração considera os migrantes um tema de direitos humanos.O Estatuto dificulta e burocratiza a regularização migratória enquanto a nova Lei encoraja a regularização migratória. O migrante regular fica menos vulnerável,tem oportunidade de inclusão social e deixa de ser invisível. O Estatuto é incompatível com a Constituição federal e os Tratados internacionais de direitos humanos, a nova Lei propõe uma das mais avançadas leis migratórias do mundo contemporâneo em matérias de direito.O Estatuto trata de estrangeiros a nova Lei trata de migrantes: imigrantes ( inclusive o transitório) e emigrantes. O Estatuto dá o Estado a possibilidade de decidir ao seu bel-prazer quem pode entrar e permanecer no Brasil a nova Lei dá o direito a residência mediante as condições da lei permitindo inclusive a reunião familiar. O Estatuto vincula regularização migratória ao emprego formal a nova Lei possibilita a entrada regular de quem busca um emprego formal no Brasil. O Estatuto fragmenta o atendimento ao migrante em órgãos estatais diversos a nova Lei estabelece órgão estatal especializado para atendimento dos migrantes.
Diante destas informações podemos entender melhor este debate que está acontecendo atualmente sabendo que o grupo que está contra a sanção da nova Lei de Migração possui diversos argumentos para isto, pois assim conseguiremos formar os nossos próprios argumentos sejam favoráveis ou contrários.
Referências: XI Seminário Nacional/Demandas Sociais e Políticas Públicas na Sociedade Contemporânea UNISC/ Migrações Contemporâneas: O Brasil e as Políticas Públicas para migrantes-Analise a partir do Projeto da Lei 288/13 -Simone Andres Schwin e Marli M. M. da Costa
Dossiê: Criminalização das Migrações/ Migração e Crime: a Lei 6.815, de 1980 Márcia Anita Sprandel
www.cartacapital.com.br/blogs/blog-grri/avançosedesafios-da-nova-lei-de-migraçao
Prezados companheiros do grupo "Vem que cabe todo mundo", boa tarde!
ResponderExcluirMuito legal o assunto que o blog de vocês aborda.
Eu anda não consegui, formar a minha opinião sobre o assunto, estarei aproveitando as pesquisas compartilhadas aqui no blog de vocês para entender mais sobre o assunto e quem sabe assim, poder chagar a minha conclusão.
Grande abraço e obrigada pela oportunidade de participar.