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A nova lei garante a residência legal permanente a todos os estrangeiros indocumentados que chegaram no país até 6 de julho de 2016
Essa semana, o Brasil aprovou uma lei que permite a aquisição da residência permanente a todos os imigrantes indocumentados que atualmente vivem no país. A nova legislação substitui oficialmente o Estatuto dos Estrangeiros, que entrou em vigor durante a ditadura militar, que caiu em 1985, e elimina a Lei da Nacionalidade de 1949.
Segundo o Comitê Nacional de Refugiados (CONARE), a nova legislação focaliza na proteção do direito dos imigrantes ao invés de impor medidas punitivas. A lei estabelece “condições de igualdade” entre brasileiros e estrangeiros, como o direito à Previdência Social, emprego, habitação, entre outros.
A emenda para vistos humanitários permite que os solicitantes de asilo viagem com mais facilidade ao Brasil. Originalmente, limitado aos cidadãos sírios e haitianos, a emenda foi ampliada para beneficiar todas as nacionalidades.
Somente em São Paulo, 1 entre 3 imigrantes não possui a residência permanente. O governo da maior cidade do Brasil estima que 1 milhão de indocumentados vivem no município, em contraste com cerca de 815 mil imigrantes indocumentados que vivem em Los Angeles (CA).
Grande parte das comunidades indocumentadas no Brasil é originária de países sul-americanos vizinhos. Com o Acordo de Residência do MERCOSUL, o Brasil abriu as fronteiras para o movimento livre entre os países membros. As partes assinantes podem agora adquirir automaticamente a residência permanente no Brasil, independente do status migratório. Os brasileiros podem fazer o mesmo, caso desejem viver ou trabalhar nos países membros do MERCOSUL. Entretanto, os bolivianos e colombianos, que formam a maior comunidade sul-americana no Brasil, não se beneficiam do acordo como membros associados. Conforme o Consulado da Bolívia, somente em São Paulo vivem cerca de 250 mil bolivianos.




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